CRÔNICAS

A Corte Celestial: o outro marco temporal

Em: 04 de Junho de 2023 Visualizações: 5200
A Corte Celestial: o outro marco temporal

Anhangá me fez sonhar com a terra que perdi” .

(Villa-Lobos. 1933. O canto do pajé nas vozes de Maia e Ana).

A Suprema Corte Celestial de caráter supraétnico convocou seus ministros, representantes de diferentes cosmogonías, para julgar o outro marco temporal relativo aos não indígenas que ocuparam terras no Brasil.  Compareceram os criadores do universo de 305 povos originários e os Orixás de matriz africana, que desconstruíram as falácias dos deputados federais (depufedes) da bancada ruralista e formaram jurisprudência para orientar o Supremo Tribunal Federal (STF).

É que nesta quarta (7), o STF retoma o julgamento do Marco Temporal (PL 490), aprovado na última terça (30) na calada da noite pela Câmara dos Deputados. Para intimidar os ministros do Supremo, os depufedes se anteciparam e, em regime de urgência, como se sofressem de incontinência urinária, converteram em  lei a “tese jurídica” de que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam antes de 5 outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que foi assim ferida de morte.  

- Precisamos definir qual é o marco temporal das terras griladas do agro-negócio. É o que essa Corte vai examinar - disse na abertura da sessão, sábado (3), a presidente da  Corte Celestial Yepá Buró, a  Avó do Mundo, criadora da vida, das pessoas e do universo, reverenciada pelos povos do Rio Negro (AM). A mídia, que está vagando e andando, silenciou, mas o evento teve cobertura exclusiva do Taquiprati e ilustração de Daiara Tukano em nanquim sobre papel.

Corte celestial

Yepá cedeu a palavra a Maíra, herói mítico dos Awá-Guajá, dos Xetá e dos demais povos tupi-guarani que, invocando na fala do céu os espíritos celestiais (karawara) adornados com cocares e braceletes, disse com a entoação e o ritmo do canto (jã):

- Desde tempos imemoriais, os Awá sempre habitaram um território tradicional, que foi cortado ao meio pela Rodovia BR-22, na década de 1960 e, nos anos 1980, pela Estrada de Ferro Carajás, o que facilitou a invasão das frentes de colonização do Maranhão. Esses territórios devem ser devolvidos se retrocedemos o marco temporal da ocupação não-indígena para 1960.  

Quem concordou com isso foi Omama, em nome dos Yanomami. Ele  pediu a retirada imediata dos garimpeiros de suas terras. Nhanderu Tenondé, que não brinca em serviço, pediu um aparte, mostrando que conhece o latinorum jurídico:

- Data venia, temos de recuar este marco para o século XIX, quando os Xetá, há séculos vivendo na extensa área no noroeste paranaense e ao longo do rio Ivaí, tiveram suas terras roubadas por colonizadores, entre eles a família Dallagnol que migrou da Itália no séc. XIX, conforme podemos ver no data-show que agora exponho.   Todos eles devem ser de expulsos das terras que usurparam.

Nhamandu, o pai bondoso, criador da vida e responsável pela manutenção do equilíbrio da ordem universal, chamou a atenção para o caso dos Guarani:

- A nossa história não começa em 1988, nem no séc. XIX. É preciso regredir muito mais no tempo, para o séc. XVIII, quando os Guarani foram reduzidos e escravizados. Honremos a memória de Sepé Tiaraju. Toda terra ocupada por juruás (“brancos”) depois dessa data foi roubada e deve ser devolvida a seus donos originais. A decisão erga omnes deve ser cumprida por todos.

Umbigo enterrado

- Votamos com o relator - disseram os heróis mitológicos Kamé e Kairu, denunciando o colonizador europeu (Fóg), que desde o séc. XVII começou a se apropriar das terras no Oeste de São Paulo e nos planaltos do Paraná e Santa Catarina e parte do atual Rio Grande do Sul, onde os Kaingang enterraram seus umbigos.

Kame e Kairu defenderam a Terra Ibirama-Laklãnõ dos Xokleng, criada em 2003 e contestada pelo governo de Santa Catarina no STF, por não estar ocupada em 5 de outubro de 1988. Os dois heróis Macro-Jê argumentaram que os Xokleng não estavam lá, porque haviam sido expulsos de suas terras pelos Fóg. Existem 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação pendentes.

- Um desses casos é o dos povos do Acre, entre eles os Puyanawa- argumentaram Quirá e seu irmão Tamacô, heróis culturais do povo Kulina, apoiados por Basne Puru, a rainha da seda, fabricadora de tecidos. Os Puynawa, habitantes seculares do rio Moa, afluente do Juruá, foram sequestrados e escravizados pelo Coronel Mâncio Lima para o trabalho nos seringais e proibidos de falar em Ûdikuî, a “língua verdadeira”.

Representantes de outras cosmogonías também se manifestaram, entre eles os delegados do povo Kanamari,  Tamah e  Kirah, seu irmão, Akuanduba dos Arara e Wanadi dos Iecuanas, além dos Orixás.

Documento oral

A Corte Celestial ouviu o outro lado. O advogado da Bancada da Bíblia, da Bala e do Boi, ali presente, defendeu seus clientes e objetou que não existia qualquer documento indicando que os povos indígenas ocupavam os territórios antes de 1500.

- Vovó, mostra o documento para ele - disse o berrante e traquinas Exu, representante de todos os Orixás, entre os quais  Ogun, Omulu, Xangô, Oxossi, Yemanjá, Oxunmaré e alguns mais.

A Avó do Mundo mostrou os documentos orais arquivados na Suprema Corte Celestial e pronunciou a decisão final:

  1. Considerando que todas - TODAS - as terras situadas em território hoje brasileiro pertenciam aos povos indígenas;
  2. Considerando que não consta nenhum - NENHUM - registro em cartório de que povos indígenas venderam suas terras aos atuais proprietários ou aos seus antepassados;
  3. Considerando, portanto, que todas - TODAS - as propriedades privadas de terra no Brasil têm em sua origem a invasão e o roubo de terras indígenas;

Esta Corte Celestial decreta:

O marco temporal da ocupação das terras por não indígenas no Brasil é 22 de abril de 1500. Portanto, aqueles que não puderem comprovar que seus antepassados compraram a terra dos indígenas depois dessa data, devem desocupá-la. A decisão deve ser cumprida imediatamente, porque a demora prejudica os povos indígenas:  periculum in mora.  E é aí que mora o perigo.

Cumpra-se. Cabe agora ao STF acatar a decisão, que já foi publicada no DOCC - Diário Oficial da Corte Celestial e enviada por Yepá Buró para a ministra Rosa Weber.

P.S. A presença do autor da coluna em Brasília nos dias 30 e 31 coincidiu com as manifestações contra o Marco Temporal. Nesses dois dias, especialistas se reuniram com outro objetivo: elaborar normas e diretrizes para a atuação da FUNAI nos processos educativos destinados aos Povos Indígenas de Recente Contato.  Participaram da reunião, entre outros, Neide Martins Siqueira (FUNAI), Juliana Cabral, coordenadora de Políticas Públicas para Povos Indígenas de Recente Contato, o historiador André Ramos, coordenador de Processos Educativos (COPE) da Funai, Isabel Gobbi (COPE), Marcos Antônio Iusten (CGIIRC), Flávia Berto e Wilmar D´Angelis (UNICAMP) - linguistas, Walter Bloss (Programa Waimiri-Atroari), Fernanda Frade e Rosilene Tuxá (MEC), Clarisse Jabur e Beatriz de Almeida Matos (Ministério dos Povos Indígenas), Paulo Ferreira (PNUD) e Iwepe Marcelo (professor Kinja) 

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13 Comentário(s)

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Eliana comentou:
08/06/2023
Comentar a crônica? Texto brilhante! Não ao Marco Temporal.
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José Marajó Varela comentou:
06/06/2023
quem planta vento colhe Temporal... A elite do atraso é o capeta...
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Mari Weigert comentou:
05/06/2023
Bessa vou pautar essa semana no PanHoramarte o marco temporal e citar teu artigo. Como sempre a verdade contada com poética. Linda a ilustração de Daiara. Ela é ótima
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Tânia Power comentou:
05/06/2023
Ó manhã de sol/anhangá fugiu/Anhangá ê ê/ Ah! foi você quem me fez sonhar/para chorar a minha terra/Guaraci ê ê/anhangá fugiu Lembrei do meu ginásio e do meu professor de música , que ensaiava sempre conosco.
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rodrigo comentou:
04/06/2023
Fotos líndissimas! Não ao marco temporal. Chega de injustiça! Um abraço querido professor
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Nilda Alves comentou:
04/06/2023
Querido amigo,adorei os "documentos orais". Estou incorporando a ideia no que se refere aos docentes. Minha grande diferença com o pessoal da "narrativas docentes" em Educação é que querem que os docentes escrevam suas experiências e eu me bato para que tenhamos essas narrativas na oralidade das conversas, em variadas e amplas circulações científicas. E que sejamos nós a escrever. Grande abraço e obrigada pela inspiração Nilda
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Álvaro Mendes (twitter) comentou:
04/06/2023
O marco temporal virou uma quimera útil de expropriação.
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Marco Lucchesi comentou:
04/06/2023
Jose Ribamar Bessa freire contra o marco temporal. Vale a leitura! (publicado no twitter) https://twitter.com/marcolucbr/status/1665318435742441474
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D24AM comentou:
04/06/2023
Versão impressa publicada em D24AM https://d24am.com/colunas/taquiprati/a-corte-celestial-o-outro-marco-temporal/
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Taquiprati comentou:
04/06/2023
Publicado no Jornal de Floripa sem mencionar o autor do texto, aliás, nunca mencionou também nos domingos anteriores.: https://jornalfloripa.com.br/geral/ler/128293
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Tania Pacheco comentou:
04/06/2023
Publicado em COMBATE - RACISMO AMBIENTAL - https://racismoambiental.net.br/2023/06/04/a-corte-celestial-o-outro-marco-temporal-por-jose-ribamar-bessa-freire/
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Celeste Correa comentou:
04/06/2023
Parabéns, mano. Esta crônica é um instrumento de valiosa importância nesta semana decisiva para os povos indígenas. Precisamos TODOS pressionar a Suprema Corte, e o Taquiprati cumpre o seu papel como belíssimo instrumento de pressão. A História nos mostra que NADA, NENHUM direito é resultado de benesses de políticos, mas, de muita luta para conquistá-lo. E os povos originários sabem bem o que é luta, o que é resistência. Estou com o coração cheio de esperança, pois o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (9), que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser considerada como o marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas sobre a terra .Para o relator, essa corrente de pensamento ignora que a legislação brasileira sobre a tutela da posse indígena estabeleceu, desde 1934, uma sequência da proteção nas Cartas Constitucionais e que agora, “num contexto de Estado Democrático de Direito, ganham os índios novas garantias e condições de efetividade para o exercício de seus direitos territoriais, mas que não tiveram início apenas em 5 de outubro de 1988”. Esperamos que a Suprema Corte aja como a Corte Celestial e ouça o lado dos povos indígenas e de grande parte do povo que conhece e respeita os seus direitos. Que Nhamandu, o pai bondoso, criador da vida e responsável pela manutenção do equilíbrio da ordem universal ilumine os juízes do STF para que, consigam respeitar os valiosos documentos orais( a grande constituição que rege a vida das comunidades indígenas) e que a justiça seja realmente justa.
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Ana Silva comentou:
04/06/2023
Genial! Não ao Marco Temporal. Viva o Taquiprati e os Povos Indígenas. Que STF acompanhe a decisão da Corte Celestial.
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